Olá amigos, bem esse mês estamos (eu e Mozito) fazendo tudo bem direitinho e eu estou bastante confiante de que temos chances de esse mês dá certo..rsrsrs agora é só esperar o tempo passar e aguardar o próximo mês... hehehe
Esse blog foi criado para ser um veículo de comunicação e desabafo sobre a minha luta por ser mãe.
sábado, 20 de outubro de 2007
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Dia das CRIANÇAS!!!!!!!!

Declaração dos Direitos da Criança
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Bjs!!!!
terça-feira, 9 de outubro de 2007
tudo de novo...rsrsr
Olá pessoal, estou aqui para dizer que estou mais uma vez iniciando um novo ciclo com o indutor...espero que seja o último...rsrsrs Tomarei o remédio de hj á Sábado e depois continuarei a "trabalhar" rsrsrs.
Valeu pessoal pela ajuda...
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
Não era para vir mais veio...
Isso mesmo amigos, minha indesejada monstra acabou de me visitar hj...
Agora é só aguardar dia 09/10 para iniciar novamente o remédio...ainda tenho um prazo de mais 3 meses para continuar tentando com o remédio... Vamos ver no que vai dar...
Mil beijos a todos...
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